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Jurisprudência


TJDF APC - 880736-20120910283212APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRADO À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DANO ESTÉTICO NÃO DEMONSTRADO. CONTRATO DE SEGURO QUE EXCLUI A REPARAÇÃO MORAL DA COBERTURA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS. 1. Tem direito à reparação moral o passageiro que sofre lesões físicas e abalos de natureza psicológica em decorrência de acidente de veículo. 2. Se o valor arbitrado a título de reparação moral atende à razoabilidade e ao caráter reparatório-pedagógico da medida, não configurando o enriquecimento ilícito, a manutenção do quantum é medida impositiva. 3. O dano estético é caracterizado pela modificação negativa e permanente na aparência do indivíduo. Não havendo provas de que houve um efetivo prejuízo à beleza física, não há que se falar em reparação por dano estético. 4. Preceitua o Enunciado da Súmula n. 402 do Superior Tribunal de Justiça que O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 5. Observada a sucumbência recíproca, a distribuição dos ônus sucumbências dar-se-á na proporção do decaimento de cada parte. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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