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Jurisprudência


TJDF APC - 880737-20140111689792APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE MARCA E SINAL DIGITAL DE CURSO PREPARATÓRIO. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DO CEDIDO NO CONTRATO-BASE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CEDIDO. CONTRATO DE TRESPASSE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. Acessão de posição contratual é figura admitida no ordenamento jurídico, devido à possibilidade de formação de contratos atípicos (art. 425 do CC), consubstanciada na transferência da inteira posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa, sendo certa a existência de dois negócios jurídicos distintos: a) o contrato-base, em que se apresenta a posição a ser transferida; e b) o contrato-instrumento, que veicula a transferência propriamente dita. 2. Diante da lacuna legislativa existente sobre a cessão de posição de contrato, o melhor entendimento jurídico sobre o tema é aquele que considera aplicáveis as normas da cessão de crédito e assunção de dívida para as soluções dos questionamentos que emergirem no âmbito dessas relações negociais. 3. O consentimento do cedente revela-se como pressuposto de eficácia ou da própria validade da cessão de posição contratual, ressalvados os casos em que é desde logo consentida a cessão no próprio instrumento do contrato-base. Ademais, mostra-se mais adequado à função social do contrato e à liberdade negocial o entendimento de que a ausência de consentimento do cedido não deve ser considerada como causa de nulidade/inexistência da cessão, mas de ineficácia do referido negócio jurídico, se a tanto fez expressa ressalva. 4. No caso concreto, o contrato-base expressamente previu a possibilidade de cessão contratual, razão pela qual existe vínculo jurídico entre as partes litigantes e, em consequência, sobressai a legitimidade passiva dos réus, sobretudo quando os fundamentos da causa de pedir, nos conceitos da Teoria da Asserção, indicam a responsabilidade de todos os réus para responder ao objeto demandado. 5. O contrato de trespasse produz uma série de efeitos obrigacionais, destacando-se aqueles que atingem as dívidas contraídas pelo empresário alienante e sua transferência ao empresário adquirente, caracterizando-se a sucessão empresarial. 6. Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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