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Jurisprudência


TJDF APC - 880763-20140110067045APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. I - Nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, perenizada sob o n.º 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001, é lícita a capitalização de juros. II - A Tarifa de Cadastro encontra-se autorizada pelo Banco Central (Circular n.º 3.371/2007) e pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução n.º 3.919/10). III - A cobrança de tarifa denominada Serviços de Terceiros e Registro de Contrato, desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (art. 1º, inc. II, da Resolução n.º 3.518/07 e art. 1º, inc. II, da Resolução n.º 3.919/10), está condicionada à especificação e discriminação de quais seriam esses serviços, comprovando ter promovido o pagamento direto aos respectivos fornecedores. IV - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo, a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado, com a juntada da respectiva apólice, ônus do qual o réu não se desincumbiu. V - A legalidade das cobranças de tarifa avaliação do bem, serviços de terceiros e ressarcimento de custos operacionais não pode ser analisada em grau recursal quando essas matérias não forem ventiladas na petição inicial, sob pena de inovação recursal. VI - Negou-se provimento a ambos os recursos.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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