TJDF APC - 880764-20140111141499APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. 10% DO VALOR PAGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda, as partes devem retornar ao estado anterior, de modo que assiste ao comprador o direito a restituição de toda a quantia repassada ao vendedor, devendo ser abatida a título de cláusula penal compensatória somente a percentagem de 10% sobre o valor total pago. II - Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidas as normas das alíneas a, b, e c do §3º do art. 20 do CPC. III - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. 10% DO VALOR PAGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda, as partes devem retornar ao estado anterior, de modo que assiste ao comprador o direito a restituição de toda a quantia repassada ao vendedor, devendo ser abatida a título de cláusula penal compensatória somente a percentagem de 10% sobre o valor total pago. II - Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidas as normas das alíneas a, b, e c do §3º do art. 20 do CPC. III - Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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