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Jurisprudência


TJDF APC - 881404-20120710220695APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO. PAGAMENTO PARCIAL. FALTA DE PROVA. RECONVENÇÃO. RENÚNCIA DO MANDATO OUTORGADO PELO RECONVINTE. NÃO REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO RECONVENCIONAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A renúncia do mandato outorgado pelo réu e reconvinte após a interposição do recurso de apelação impõe a suspensão do processo nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil com o propósito de que ele regularize sua representação processual, sob pena de lhe ser imposta as conseqüências previstas nos incisos do referido dispositivo legal, que é a revelia com relação à ação monitória e a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil, referente à reconvenção. Como não foi atendido esse ônus processual, deve-se extinguir a reconvenção e não se conhecer de parte do recurso de apelação a ela referente. 2. O ônus da prova de fato modificativo do direito do autor cabe ao réu, nos termos do disposto no inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil, o que deve ser realizado de forma cabal e satisfativa, sob pena de não ser acolhida tal pretensão. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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