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Jurisprudência


TJDF APC - 881464-20120111867168APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM FUNÇÃO DA FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL EXAGERADO. ABUSIVIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PESSOA HUMANA. VERBAS PAGAS A MAIOR. DEVOLUÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O reajuste de contrato de seguro saúde no percentual de 131,73% (cento e trinta e um vírgula setenta e três por cento) em razão de mudança de faixa etária se mostra abusivo e corresponde a verdadeiro impedimento de o consumidor continuar a participar do plano/seguro saúde, o que é vedado pelo artigo 14 da Lei 9.656/1998. Ademais, tal aumento viola o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, a função social dos contratos e constitui prática discriminatória em razão da idade a vulnerar o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal. 2. Revisado o contrato e constatado pagamento de quantia excessiva nas mensalidades, a repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, sob pena de incorrer no enriquecimento sem causa. 3. Observa-se que o Juízo de origem fixou de modo coerente e proporcional os honorários relativos à matéria em litígio, bem como levou em consideração o trabalho despendido pelo representante da parte autora e o grau de complexidade da causa. 4. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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