TJDF APC - 881486-20130110338663APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. MÉRITO. DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. SEPARAÇÃO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO EM ACORDO CELEBRDO PELAS PARTES. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO ENTRE AS PARTES. EXONERAÇÃO. CABIMENTO. 1.Tendo em vista que a pretensão de suspensão do processo já foi examinada pelo egrégio Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de Agravo de Instrumento, mostra-se configurada a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível a sua discussão em sede de Apelação Cível. 2.Os alimentos compensatórios encontram justificativa na necessidade de correção de eventual ruptura do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da separação do casal, não se confundindo com a pensão alimentícia prevista no artigo 1.694, do Código Civil de 2002. 3.Restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, não há justificativa para a manutenção da obrigação do cônjuge varão de prestar alimentos em favor de sua ex-esposa, sobretudo quando observado que esta possui patrimônio elevado e reúne condições de exercer atividade laboral remunerada. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. MÉRITO. DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. SEPARAÇÃO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO EM ACORDO CELEBRDO PELAS PARTES. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO ENTRE AS PARTES. EXONERAÇÃO. CABIMENTO. 1.Tendo em vista que a pretensão de suspensão do processo já foi examinada pelo egrégio Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de Agravo de Instrumento, mostra-se configurada a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível a sua discussão em sede de Apelação Cível. 2.Os alimentos compensatórios encontram justificativa na necessidade de correção de eventual ruptura do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da separação do casal, não se confundindo com a pensão alimentícia prevista no artigo 1.694, do Código Civil de 2002. 3.Restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, não há justificativa para a manutenção da obrigação do cônjuge varão de prestar alimentos em favor de sua ex-esposa, sobretudo quando observado que esta possui patrimônio elevado e reúne condições de exercer atividade laboral remunerada. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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