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Jurisprudência


TJDF APC - 881526-20130110563030APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO RECURSAL ASSIMILADA. RECURSO CONHECIDO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. VÍCIO.RECLAMAÇÕES PERANTE O FORNECEDOR. RESPOSTA NEGATIVA INEQUÍVOCA. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA A PARTIR DO TERMO FINAL DA GARANTIA CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PERÍODO DE GARANTIA. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. PREJUDICIALIDADE. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. Os pleitos de dissolução do contrato e indenização por perdas e danos, alicerçados no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, submetem-se ao prazo decadencial do art. 26 do mesmo diploma legal. III. O Código de Defesa do Consumidor reconhece duas modalidades de garantia: legal, de cunho obrigatório e inderrogável pela vontade das partes; contratual, de caráter facultativo e complementar. IV. Havendo garantia legal e garantia contratual, o dies a quo do prazo de decadência é naturalmente postergado para o termo final do prazo de garantia convencional V. Impõe-se o pronunciamento da decadência quando a ação fundada em vício de qualidade do veículo adquirido é ajuizada depois do prazo de noventa dias que se segue ao fim da garantia contratual. VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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