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Jurisprudência


TJDF APC - 881532-20120111105820APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. FALTA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂSITO. MULTAS DE TRÂNSITO. REGISTRO DA PONTUAÇÃO NA CNH DO ALIENANTE. TRANSCURSO DO PRAZO DE DOZE MESES PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PREDICADOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. A prestação jurisdicional, inclusive em grau de recurso, deve ser outorgada de acordo com o cenário jurídico atual da lide, à luz do que dispõe o artigo 462 do Código de Processo Civil. II. A existência de fato superveniente que interfere na solução da lide deve ser levado em consideração no momento do julgamento da apelação. III. Na ação que tem por objeto a transferência da pontuação registrada em nome do anterior proprietário do veículo, ultrapassado o limite temporal de doze meses previsto no artigo 261, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, resta configurada a perda superveniente do interesse de agir. IV. Tribulações e dissabores inerentes ao convívio social, aos relacionamentos pessoais e às interações contratuais geralmente não são suficientes para caracterizar o dano moral. V. O dano moral só se emoldura juridicamente quando o ilícito contratual invade e golpeia algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil. VI. Ainda que possam acarretar indignação e transtornos, a demora na transferência do veículo e o registro de pontos relativos a infrações de trânsito não desencadeia consectários graves a ponto de ferir direitos da personalidade do alienante. VII. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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