TJDF APC - 881692-20141010075336APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROTESTO REGULAR - CANCELAMENTO - ÔNUS DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Verificada a regularidade do protesto, não há conduta ilícita do credor que deixa de promover seu cancelamento porque não tinha obrigação jurídica de fazê-lo. 2. Após quitação do débito, cabe a qualquer interessado, nos termos do artigo 26 da Lei 9.492/97, o levantamento do protesto, precipuamente ao devedor, maior interessado em ver regularizada sua situação creditícia. 3. É ônus do devedor comprovar que tentou obter com o credor a carta de anuência para o cancelamento do protesto e não conseguiu. 4. Deu-se provimento ao apelo da ré, julgou-se prejudicado parte do apelo da autora e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROTESTO REGULAR - CANCELAMENTO - ÔNUS DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Verificada a regularidade do protesto, não há conduta ilícita do credor que deixa de promover seu cancelamento porque não tinha obrigação jurídica de fazê-lo. 2. Após quitação do débito, cabe a qualquer interessado, nos termos do artigo 26 da Lei 9.492/97, o levantamento do protesto, precipuamente ao devedor, maior interessado em ver regularizada sua situação creditícia. 3. É ônus do devedor comprovar que tentou obter com o credor a carta de anuência para o cancelamento do protesto e não conseguiu. 4. Deu-se provimento ao apelo da ré, julgou-se prejudicado parte do apelo da autora e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
10/08/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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