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Jurisprudência


TJDF APC - 881693-20140910037803APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO. CONTRATO NÃO DESFEITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ACESSÓRIO. JUROS. CAPITALIZAÇAO MENSAL. VALIDADE. ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. LIMITAÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO DO BEM. CONTRATAÇÃO ABUSIVA. 1. A mera alegação de vício no contrato principal não desfeito (compra e venda de veículo) não autoriza a rescisão do contrato acessório (cédula de crédito bancário) por meio do qual a aquisição foi financiada. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedente do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Os encargos exigíveis no período de inadimplemento contratual estão limitados aos juros remuneratórios à taxa média do mercado, que não poderá exceder a taxa contratada para a situação de normalidade contratual, mais juros de mora de até 12% ao ano e multa de até 2% dos valores em atraso. Jurisprudênciado STJ. 4. É vedada a cobrança de tarifa ou despesa bancária não autorizada expressamente pelo Banco Central do Brasil e deve ser reduzido o valor da tarifa autorizada, quando abusivo. 5. É abusiva a inclusão, no valor do financiamento, de cobrança de prêmio de seguro do bem financiado, quando não é facultado ao consumidor optar ou não por tal contratação. 6. Provimento parcial do apelo do embargante.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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