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Jurisprudência


TJDF APC - 881712-20050111234136APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE NA LIDE - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - CONTRADITÓRIO RESPEITADO - REMISSÃO DE ICMS - ATO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE DECLARADA EM AÇÃO DIVERSA - EFICÁCIA REFLEXA - IMPROBIDADE - INEXISTÊNCIA. 1.Não há nulidade na ausência de ingresso do Distrito Federal na lide, quando este manifestou expressamente seu desinteresse. 2.A via eleita é adequada, pois a inconstitucionalidade de lei é a causa de pedir, e não o pedido da presente ação civil pública. 3.O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e com o objetivo de anular benefício fiscal, em face da sua legitimação ad causam para defender o erário, bem como para atuar na defesa de interesses transindividuais (RE 576.155). 4.A existência de questão prejudicial externa foi devidamente apreciada, ensejando, inclusive, a suspensão do processo, não havendo que se falar em ofensa ao contraditório. 5. Aeficácia reflexa do acórdão transitado em julgado em ação diversa, no qual foi declarada a legalidade da remissão de ICMS concedida pelo Ato Declaratório nº 04/2002 (Proc. 2005.01.1.096790-6), impõe a reforma da r. sentença que declarou a ilegalidade do mesmo ato. 6. Na ausência de ato ímprobo e conduta ilícita, não pode subsistir a condenação por ato de improbidade administrativa. 7. Prejudicado o pelo do autor, MPDFT, com vistas à majoração da condenação por ato de improbidade administrativa. 8. Preliminares rejeitadas. Deu-se provimento aos apelos dos réus, para reconhecer a legalidade do ato administrativo e afastar a condenação por improbidade administrativa. 9. Julgou-se prejudicado o apelo do autor.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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