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Jurisprudência


TJDF APC - 881736-20130410151397APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE RESERVA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - FINANCIAMENTO NEGADO - LIBERDADE DE CONTRATAR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CONSTRUTORA - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. A negativa da construtora em fornecer financiamento após proposta de reserva de unidade imobiliária não enseja a reparação por danos morais, porque está inserida na sua liberdade de contratar, especialmente se, após a recusa, restituiu os valores recebidos como sinal e comissão de corretagem. Não há que se falar em multa por rescisão injustificada do contrato se o que ocorreu foi a não aceitação da proposta pela construtora, que age no exercício regular de um direito. Negou-se provimento ao apelo dos autores.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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