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Jurisprudência


TJDF APC - 881768-20140910190000APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REVELIA DECRETADA. RECURSO DA RÉ. MATÉRIA FÁTICA NÃO SUSCITADA E NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ART. 319 DO CPC). ANÁLISE EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. NULIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não se permite a análise, em sede recursal, de matéria fática não suscitada no juízo de origem, por caracterizar supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Decretada a revelia e incidente o efeito da presunção de veracidade dos fatos constitutivos do direito autoral, inclusive porque devidamente demonstrados, o revolvimento de fatos não ventilados e analisados no juízo de origem fica obstado, pois a matéria fática se torna incontroversa. 3. A cláusula contratual que prevê o pagamento de multa exclusivamente pelo consumidor, em decorrência de desfazimento do contrato, independentemente de culpa, é nula de pleno direito, a teor do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Apelação conhecida e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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