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Jurisprudência


TJDF APC - 881775-20140610006753APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE E DATA DA TURBAÇÃO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sobre as ações possessórias, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, devendo, para tanto, provar: a sua posse, a turbação praticada pelo réu e a data desta. 2. Restando demonstrado nos autos os requisitos legais necessários à manutenção da posse da autora, consubstanciados na posse, na turbação e na reação imediata à turbação, revela-se hígida a r. sentença. 3. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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