TJDF APC - 881910-20130610075236APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFEITOS EM IMÓVEL CONSTRUÍDO E NEGOCIADO. REPARAÇÃO DOS DANOS. ART. 618, CC. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Milita contra os construtores a presunção de culpa em relação às infiltrações surgidas no imóvel construído e negociado com a parte autora, impondo-se a sua responsabilidade pela correção das imperfeições, por força do artigo 618 do Código Civil, combinado com artigo 333, inciso II, do CPC. 2. Correta a sentença ao atribuir aos construtores a obrigação de reparar os vícios existentes no teto e paredes do imóvel da autora e a substituir os móveis danificados pelas infiltrações surgidas no bem. 3. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFEITOS EM IMÓVEL CONSTRUÍDO E NEGOCIADO. REPARAÇÃO DOS DANOS. ART. 618, CC. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Milita contra os construtores a presunção de culpa em relação às infiltrações surgidas no imóvel construído e negociado com a parte autora, impondo-se a sua responsabilidade pela correção das imperfeições, por força do artigo 618 do Código Civil, combinado com artigo 333, inciso II, do CPC. 2. Correta a sentença ao atribuir aos construtores a obrigação de reparar os vícios existentes no teto e paredes do imóvel da autora e a substituir os móveis danificados pelas infiltrações surgidas no bem. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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