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Jurisprudência


TJDF APC - 881912-20130111589609APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme disposto no artigo 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 1.1 Destarte, O princípio exceptio non adimpleti contractus, decorrente da dependência reciproca das relações obrigacionais assumidas pelas partes, é exercida pelo contratante cobrado, recusando-se à sua exigibilidade (satisfazer a sua obrigação) por via da exceção do contrato não cumprido; quando a isto instado, invoca o inadimplemento da obrigação do outro (Ricardo Fiuza e outros; NCC Comentado, Saraiva, 1ª edição, 2003, pág. 421). 2. O princípio da boa-fé exige que os contratantes tenham uma conduta baseada na lealdade e ao cumprimento dos deveres anexos, ínsitos a qualquer negócio jurídico, na forma do artigo 422 do Código Civil. 3. No caso,ao tempo que cabia ao comprador adimplir o financiamento do veículo, cabia ao vendedor entregar o ponto comercial livre de ônus e, por óbvio, interromper o acesso às contas bancárias da empresa. 3.1. O descumprimento dos deveres do vendedor e a violação ao princípio da boa-fé não autorizam a rescisão contratual pretendida. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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