TJDF APC - 881996-20130111352566APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MORA DA VENDEDORA. DANOS EMERGENTES. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE USO COLETIVO. DIMUNUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. PROPAGANDA POSTERIOR AO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INADIMPLMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Segundo a teoria da asserção, a demanda deve ser analisada de acordo com os termos propostos na petição inicial. Se a parte autora faz jus ou não ao direito que alega, é uma questão que será apreciada no mérito, não em sede de preliminar. 2. No momento de repasse dos valores pela financiadora passa a incidir o que as empresas chamam de taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, que se transmuta em prestações iníquas, onerosas em seu nascimento, também chamadas de juros ou taxa de obra. 3. O comprador faz jus ao ressarcimento, a título de danos emergentes, dos valores pagos a titulo de juros de obra após o término do prazo de tolerância para a entrega do imóvel, momento em que configurou a mora da promitente vendedora. 4. Nos termo do art. 30 do CDC Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 5. Havendo divergência entre o que foi prometido nos folhetos de propaganda e o que foi efetivamente entregue pela empreendedora, cabe a esta responder pelos vícios do produto, proporcional à diminuição do valor do imóvel. 6. Se do compromisso particular de compra e venda não constou que a vaga de garagem integra o imóvel objeto da transação, indicando que não há vaga de garagem privativa para a unidade em questão, não há se falar em indenização. 7. O folheto publicitário do qual consta no campo vagas 1 vaga está datado de 28/6/2013, portanto não pode ser considerado publicidade enganosa em relação aos contrato entabulados em datas anteriores. 8. Nos termos do contrato de compra e venda, restou expresso na cláusula décima oitava, alínea a, que o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI, não se fazendo presente a hipótese de isenção. 9. A Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não prevê isenção do ITBI para os participantes do programa, mas tão somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários. 10. A publicidade divulgada pela vendedora é suficientemente clara ao informar que o bônus oferecido pela empreendedora é somente para as unidades comercializadas durante a campanha publicitária de vendas e delimitada ao período indicado. 11. Embora os aborrecimentos decorrentes da inexecução de um contrato provoquem incômodos, não acarretam danos morais, quando são meros acontecimentos cotidianos a que somos todos suscetíveis. 12. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MORA DA VENDEDORA. DANOS EMERGENTES. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE USO COLETIVO. DIMUNUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. PROPAGANDA POSTERIOR AO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INADIMPLMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Segundo a teoria da asserção, a demanda deve ser analisada de acordo com os termos propostos na petição inicial. Se a parte autora faz jus ou não ao direito que alega, é uma questão que será apreciada no mérito, não em sede de preliminar. 2. No momento de repasse dos valores pela financiadora passa a incidir o que as empresas chamam de taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, que se transmuta em prestações iníquas, onerosas em seu nascimento, também chamadas de juros ou taxa de obra. 3. O comprador faz jus ao ressarcimento, a título de danos emergentes, dos valores pagos a titulo de juros de obra após o término do prazo de tolerância para a entrega do imóvel, momento em que configurou a mora da promitente vendedora. 4. Nos termo do art. 30 do CDC Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 5. Havendo divergência entre o que foi prometido nos folhetos de propaganda e o que foi efetivamente entregue pela empreendedora, cabe a esta responder pelos vícios do produto, proporcional à diminuição do valor do imóvel. 6. Se do compromisso particular de compra e venda não constou que a vaga de garagem integra o imóvel objeto da transação, indicando que não há vaga de garagem privativa para a unidade em questão, não há se falar em indenização. 7. O folheto publicitário do qual consta no campo vagas 1 vaga está datado de 28/6/2013, portanto não pode ser considerado publicidade enganosa em relação aos contrato entabulados em datas anteriores. 8. Nos termos do contrato de compra e venda, restou expresso na cláusula décima oitava, alínea a, que o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI, não se fazendo presente a hipótese de isenção. 9. A Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não prevê isenção do ITBI para os participantes do programa, mas tão somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários. 10. A publicidade divulgada pela vendedora é suficientemente clara ao informar que o bônus oferecido pela empreendedora é somente para as unidades comercializadas durante a campanha publicitária de vendas e delimitada ao período indicado. 11. Embora os aborrecimentos decorrentes da inexecução de um contrato provoquem incômodos, não acarretam danos morais, quando são meros acontecimentos cotidianos a que somos todos suscetíveis. 12. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
31/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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