main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 882003-20100710072983APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DETERIORAÇÃO DO BEM PELO DECURSO DO TEMPO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil deve ser analisada sob o prisma da teoria subjetiva da culpa, que pressupõe alguns elementos, consoante os preceitos insculpidos nos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2. Tendo o responsável pela reparação de danos oferecido, em ação consignatória, valor suficiente para reparar as avarias à época do acidente e não tendo aceitado o credor o referido valor, não pode o requerido ser responsabilizado pela deterioração total do veículo, ocorrida em virtude do decurso do tempo. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão