TJDF APC - 882005-20100410018618APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA PELA VERDADE REAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO DA OBRA. COMPROVAÇÃO. 1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua analise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. O juiz, dentro do âmbito de liberdade que lhe é próprio, entendendo ser desnecessária a produção da prova testemunhal para o deslinde do feito, pode indeferi-la, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. 3. Não configura cerceamento de defesa a ausência de manifestação das partes acerca de prova produzida de ofício pelo juízo, na busca pela verdade real dos fatos. 4. Comprovada a conclusão do serviço previsto em contrato e ausente qualquer prova de inexecução parcial, cabe à parte inadimplente cumpri-lo fielmente. 5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA PELA VERDADE REAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO DA OBRA. COMPROVAÇÃO. 1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua analise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. O juiz, dentro do âmbito de liberdade que lhe é próprio, entendendo ser desnecessária a produção da prova testemunhal para o deslinde do feito, pode indeferi-la, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. 3. Não configura cerceamento de defesa a ausência de manifestação das partes acerca de prova produzida de ofício pelo juízo, na busca pela verdade real dos fatos. 4. Comprovada a conclusão do serviço previsto em contrato e ausente qualquer prova de inexecução parcial, cabe à parte inadimplente cumpri-lo fielmente. 5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
31/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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