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Jurisprudência


TJDF APC - 882008-20141010098764APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 580 e 585, II do Código de Processo Civil, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo e são títulos executivos (...) o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (...). 2. O contrato particular realizado pela internet, sem assinatura de testemunhas, ainda que certificado digitalmente, não se mostra como título executivo extrajudicial, já que contraria o disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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