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Jurisprudência


TJDF APC - 882095-20120111560352APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA. PORTABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Alegitimidade passiva deve ser analisada exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na petição inicial e não os fatos provados. No caso, ficou comprovada a relação contratual preexistente entre as partes, o que evidencia a legitimidade passiva da Ré. 2. Nos procedimentos de portabilidade, tanto a empresa de telefonia receptora, quanto a doadora, respondem solidariamente pela má prestação do serviço. 3. O dano moral indenizável pressupõe dor física e/ou moral e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, atingindo seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza ou angústia. 2. Apesar do aborrecimento que o ato ilícito pode ter causado aos usuários, a falha na prestação de serviço, por si só, não enseja indenização por dano moral se não comprovado que as consequências foram graves a ponto de caracterizar violação ao direito de personalidade dos Apelantes, mas se revela como apenas um transtorno, impassível de gerar dano moral indenizável. 3. Preliminar de legitimidade passiva acolhida. Sentença cassada. Pedidos deduzidos na petição inicial julgados improcedentes, nos moldes do art. 515, § 3o, do CPC. Unânime.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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