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Jurisprudência


TJDF APC - 882099-20120111725779APC

Ementa
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL NA AÇÃO PRINCIPAL. RECONVENÇÃO. TRANSAÇÃO COM NOTAS PROMISSÓRIAS NÃO COMPROVADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em razão da sucumbência recíproca e proporcional com relação ao pedido principal, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser distribuídos igualmente entre as partes litigantes, por força do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. 2. Por não ter o réu-reconvinte demonstrado que houve transação com as notas promissórias, não há como desnaturar o negócio inicialmente firmado entre as partes. 3.Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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