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Jurisprudência


TJDF APC - 882102-20140110420203APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROTEÇÃO DE DIREITO POSSESSÓRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Na ação possessória, a legitimidade ativa, ou seja, quem tem o poder de invocar os interditos possessórios quando for ameaçado, molestado ou esbulhado na sua posse é o possuidor, não se concebendo o ajuizamento de ação possessória coletiva. 2. O fato de a associação de adquirentes de imóveis integrantes de condomínio ter sido constituída por ocupantes da área litigada, com o intuito de gerir seus interesses, não lhe dá o direito de ajuizar ação com o fim de discutir direito possessório. 3. Não há interesse de agir na propositura da ação de obrigação de não fazer que visa impedir que o Condomínio promova alterações no local, quando já existe sentença em Ação Civil Pública que o condena na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de edificar, construir ou de qualquer modo agregar benfeitorias ao terreno sem prévia autorização das autoridades públicas, ante a falta de utilidade prática do provimento jurisdicional buscado. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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