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Jurisprudência


TJDF APC - 882107-20140110231354APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CAUSA SUSPENSIVADA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO DOS AUTOS COM CÓPIA DA CÁRTULA. POSSIBILIDADE. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória e a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 3. O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da ação monitória fundada em cheque prescrito é o do dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. É incabível a aplicação do disposto no art. 200 do Código Civil quando a ação monitória é instruída com cheques, sem a prova de que estes estão relacionados com crimes apurados em ação penal. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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