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Jurisprudência


TJDF APC - 882151-20130110155562APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE OCORRIDO NO INTERVALO ESCOLAR COM ALUNO DA ESCOLA CLASSE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA CONTRA O ENTE PÚBLICO. ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AVALIAÇÃO DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do Estado está definida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, reforçada pelos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil, em que o Poder Público fica responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. 2. O direito de regresso da Administração Pública em face do agente que causou o dano só é cabível nos casos de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade civil do agente público é aferida subjetivamente, sendo necessária a demonstração de que teria agido com dolo ou culpa para provocar o dano. 3. Preceitua o artigo 186 do Código Civil que a ação ou omissão do agente seja voluntária ou que haja, pelo menos, negligência ou imprudência. 4. Não constatada omissão da professora quanto ao dever de cuidado e zelo para com os alunos menores, especialmente por ter agido nos limites admitidos e tolerados pela administração da escola, não se reconhece o direito do ente público à indenização de regresso. 5. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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