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Jurisprudência


TJDF APC - 882162-20140111137297APC

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. OMISSÃO DE DATA EM ATESTADO MÉDICO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO CANDIDATO. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No caso em apreço, extrai-se dos autos que a omissão da data no atestado médico apresentado pelo Apelado restou configurada por circunstâncias alheias à sua vontade, não havendo sido demonstrado pelo Apelante que o Recorrido estaria tentando ludibriar o certame ou colocar-se em vantagem em relação aos outros concorrentes. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, como atestado pela organizadora do certame, padece de razoabilidade a conduta de pretender excluir o candidato do certame para admissão ao emprego de Operador de Transporte Metroferroviário. 3. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo. 4. Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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