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Jurisprudência


TJDF APC - 882167-20110111181692APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1. Conquanto a Seguradora enfatize a informação de que o segurado não seria inválido, tal fato não tem o condão de afastar a indenização postulada, porquanto a incapacidade a ser considerada deve ser aquela que o impeça de desenvolver a sua regular atividade profissional, e não toda e qualquer atividade do cotidiano, pois, se prevalecesse a tese da Seguradora, somente aqueles em estado vegetativo iriam fazer jus a esse tipo de indenização, esvaziando a própria finalidade do contrato de seguro FAM MILITAR firmado entre as partes, em que a proteção recai no risco da atividade desenvolvida ao longo da prestação militar. 2. Verificado o acidente de trabalho do Autor durante a prestação militar que o incapacitou de forma permanente para toda e qualquer atividade na aeronáutica brasileira, o que motivou a sua reforma para a inatividade, tem-se ocorrido o fato gerador da obrigação securitária, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos do contrato. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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