main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 882196-20130710163649APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença. 1.1. Aspira-se que a motivação das decisões judiciais seja completa e individualizada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 458 do CPC. Contudo, uma decisão sucinta não pode ser considerada desprovida de fundamentação, principalmente quando amparada em dispositivo legal e entendimento jurisprudencial, não havendo se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. A pretensão direcionada à repetição do indébito relativo a comissão de corretagem paga está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil, porque a causa de pedir se ampara no enriquecimento sem causa do promissário vendedor. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão