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Jurisprudência


TJDF APC - 882200-20130110872646APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. EMBARGOS. ANÁLISE CAUSA DEBENDI. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AUTORA E RÉ. DÍVIDA ASSUMIDA POR TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. SUBCONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA CONTRA A TOMADORA-CONTRATANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação monitória proposta por empresa prestadora de serviços gráficos, subcontratada, contra tomadora, contratante. 1.1. Crédito amparado por notas fiscais, emitidas em favor de terceira pessoa jurídica, contratada pela tomadora. 1.2. Embargos à monitória acolhidos, por ausência de relação jurídica entre autora e requerida. 2. A monitória é o instrumento adequado para cobrança de dívida representada por documento escrito sem eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 1.102.a do Código de Processo Civil. 2.1. A oposição de embargos à monitória possibilita a ampliação cognitiva da demanda, com incursão sobre a causa debendi. 3. Nos termos do art. 308, do Código Civil, a subcontratação não assegura a condição de credora, da subcontratada em relação à contratante, tomadora do serviço. 3.1. Vínculo jurídico restrito às partes do subcontrato, isto é, as empresas contratada e subcontratada. 3.2. O tomador de serviços não tem responsabilidade pelo inadimplemento da subcontratação entabulada entre contratada e subcontratada. 4. A inexistência de relação jurídica entre a autora, subcontratada, e a ré, contratante e tomadora de serviços, inviabiliza a conversão das notas fiscais em título executivo. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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