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Jurisprudência


TJDF APC - 882297-20140510100613APC

Ementa
COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ. DEBILIDADE PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO. 1. Prescindível a produção de nova perícia técnica quando constam dos autos laudo do IML e outros relatórios médicos que atestam a condição da lesão sofrida pelo segurado no acidente de trânsito. 2. Nos casos de debilidade permanente o segurado deve receber a indenização independente de constar no laudo do IML a palavra debilidade ou invalidez. 3. Na hipótese, o montante pago administrativamente contempla o valor devido segundo a lei n. 6.194/74 aplicável a espécie. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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