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Jurisprudência


TJDF APC - 882301-20120111771194APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. DANOS MORAIS. RECUSA. ENTRADA EM BRINQUEDOTECA. CRIANÇA. DEFICIÊNCIA MENTAL. ALEGAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. DANO CONFIGURADO. 1. Comprovada a recusa do estabelecimento em receber criança em brinquedoteca é suficiente para configurar o dano moral in re ipsa, pois uma vez ofertado o serviço, todos devem ser atendidos indistintamente. 2. Tem-se configurado o dano moral pela recusa em atender criança portadora de deficiência mental em brinquedoteca por ofensa à dignidade da pessoa humana. 3. Prestação de serviços referentes à brinquedoteca oferecida às crianças submete-se às regras do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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