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Jurisprudência


TJDF APC - 882417-20140110498264APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. TAXA CONDOMINIAL. JUROS DE OBRA. MULTA CONTATRUAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO. INCC. CONGELAMENTO. DANOS MORAIS. I. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos a partir do término do prazo de tolerância estabelecido em contrato até a data da efetiva entrega das chaves pela construtora. II. As obrigações condominiais somente são devidas pelo adquirente a partir da efetiva disponibilização do imóvel pela construtora com a entrega das chaves. III. Pelo atraso na entrega do imóvel pela construtora, o comprador teve que arcar com os juros de obra cobrados pela instituição financeira durante a fase de construção do imóvel, sendo devido o ressarcimento dos valores pagos a tal título. IV. A correção monetária visa à recomposição da moeda e à preservação do equilíbrio do contrato, uma vez que há valorização natural do imóvel, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa de uma das partes diante do pagamento do saldo devedor sem qualquer ajuste. V. A multa moratória, embora prevista no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, é plenamente aplicável ao fornecedor, sob pena de causar manifesto desequilíbrio contratual. VI. O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. VII. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Negou-se provimento ao recurso da ré.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO