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Jurisprudência


TJDF APC - 882491-20130210056630APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA DECOTADA DE OFÍCIO. FRUSTRAÇÃO NEGOCIAL. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Conforme dispõem os artigos 128 e 460 do CPC, é proibido ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado, sob pena de se proferir julgamento extra petita. Nesse caso, deve a preliminar se reconhecida de ofício, e decotada a parte da sentença que não possua pedido correspondente. Entende-se por dano moral aquele prejuízo afeto aos direitos da personalidade humana ou à própria noção da dignidade da pessoa humana. A mera frustração negocial, por isso, não é suscetível de causar um impacto tão intenso no íntimo da pessoa, a ponto de abalar sua dignidade, pois se trata de aborrecimento comum à vida em sociedade. Cabe ao autor demonstrar os fatos narrados na inicial que seriam supostamente suscetíveis de causar dano moral, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso do autor não conhecido. Preliminar de julgamento extra petita reconhecido e acolhido de ofício. Recurso do réu conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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