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Jurisprudência


TJDF APC - 882907-20140111220879APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARCERIA. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO. REPASSE DE VALORES. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Se, instado a se manifestar quanto ao agravo retido interposto, o réu/apelante se posiciona no sentido de não haver necessidade de oitiva de testemunhas arroladas pelo autor/apelado, por entender que a documentação trazida aos autos seria suficiente para comprovar os fatos alegados em sua contestação, não há que se falar, em sede de apelação, que o autor/apelado não se desincumbiu do seu ônus probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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