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Jurisprudência


TJDF APC - 882908-20140710201483APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO-SAÚDE. CÂNCER DE MAMA. MASTECTOMIA CUSTEADA. MASTOPLASTIA. MÉDICO NÃO CREDENCIADO. ESCOLHA DA PACIENTE. DEVER DE REEMBOLSO NOS TERMOS DA TABELA DA SEGURADORA. 1. As Seguradoras de Saúde contam com rede credenciada de profissionais que acordam previamente a remuneração a ser percebida pelos seus serviços, razão pela qual o segurado que optar por ser atendido por médico fora desta rede não poderá impor o custeio decorrente de sua escolha à administradora, notadamente porque há de ser preservado o equilíbrio financeiro do contrato. 2. O paciente-segurado que optar pelo atendimento fora da rede credenciada deverá ser reembolsado em conformidade com o valor constante da tabele do plano de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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