TJDF APC - 883291-20140110974247APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. IMPORTÂNCIA FIXADA EM PATAMARES RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. Decota-se a parte da sentença que tenha decidido além dos limites do pedido deduzido na petição inicial (julgamento ultra petita). 2. Não logrando êxito na demonstração da existência de danos patrimoniais, correto se mostra o entendimento singular que julgou improcedente o pleito indenizatório. 3. Se a indenização por danos morais é arbitrada em patamares razoáveis, mister se faz sua manutenção.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. IMPORTÂNCIA FIXADA EM PATAMARES RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. Decota-se a parte da sentença que tenha decidido além dos limites do pedido deduzido na petição inicial (julgamento ultra petita). 2. Não logrando êxito na demonstração da existência de danos patrimoniais, correto se mostra o entendimento singular que julgou improcedente o pleito indenizatório. 3. Se a indenização por danos morais é arbitrada em patamares razoáveis, mister se faz sua manutenção.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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