TJDF APC - 884041-20150110625824APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE COM ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do processo por abandono de causa exige a intimação do advogado da parte exequente, via publicação no Dje, bem como sua intimação pessoal, para a promoção do andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2. A extinção do processo, por abandono da causa, depende de requerimento da parte executada. Não é possível a extinção do processo de execução, de ofício, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil, conforme orienta a Súmula 240 do STJ. 3.A ausência de bens do devedor não enseja a extinção do processo de execução. Verificado nos autos a ausência de bens penhoráveis, cabe ao Magistrado determinar a suspensão da execução, com base no artigo 791, III, do CPC. 4.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE COM ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do processo por abandono de causa exige a intimação do advogado da parte exequente, via publicação no Dje, bem como sua intimação pessoal, para a promoção do andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2. A extinção do processo, por abandono da causa, depende de requerimento da parte executada. Não é possível a extinção do processo de execução, de ofício, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil, conforme orienta a Súmula 240 do STJ. 3.A ausência de bens do devedor não enseja a extinção do processo de execução. Verificado nos autos a ausência de bens penhoráveis, cabe ao Magistrado determinar a suspensão da execução, com base no artigo 791, III, do CPC. 4.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/07/2015
Data da Publicação
:
03/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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