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Jurisprudência


TJDF APC - 884075-20140310202294APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. SÚMULA 240 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aextinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe, e também da intimação pessoal da parte, por intermédio de carta encaminhada pelos Correios com Aviso de Recebimento - AR. 2. Comprovado nos autos que a parte autora e seu advogado foram intimados para que fosse providenciado o andamento do feito, com a advertência de extinção, correta a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. 3. O entendimento sedimentado na Súmula nº. 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça não é aplicável à hipótese em que o réu sequer foi citado. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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