main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 884147-20120110905616APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DO DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS FORA DAS VAGAS DO EDITAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DO ATO. NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial majoritário do colendo Superior Tribunal de Justiça, a aprovação em concurso público fora das vagas previstas no certame não gera direito subjetivo à nomeação e posse no cargo público. Esse direito somente é assegurado aos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reconhecida no RE nº. 598.099/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/10/2011), consolidou a orientação no sentido da obrigatoriedade da nomeação dos candidatos dentro do número de vagas e, em contrapartida, a discricionariedade da Administração Pública quanto à nomeação dos aprovados fora do número de vagas previsto no Edital. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão