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Jurisprudência


TJDF APC - 884198-20140110533076APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CESSÃO OU ALIENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar a cessão ou alienação do veículo para a parte requerida. 2. Não tendo o autor obtido êxito em comprovar que a obrigação de transferir o veículo era do apelado, face a ausência de negócio jurídico de cessão de veículo ao recorrido, não se desincumbiu do ônus de produzir a prova do direito alegado, conforme preconiza o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, deixando também de evidenciar a própria constituição do seu direito à reparação por supostos danos morais. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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