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Jurisprudência


TJDF APC - 884285-20130111187045APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333 DO CPC. REGRAS DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos exatos termos do disposto no artigo 333 do CPC. Logo, cada parte envolvida na demanda deve carrear para os autos os elementos fáticos do direito que pretende ver reconhecido. 2. ECAD, instituído pela Lei de Direito Autorais, é regido por regras do direito privado, portanto, salvo expressa vedação legal, pode definir parâmetros para a cobrança de direitos autorais, uma vez que a lei não traz critérios para a valoração do quantum a ser arbitrado. 3. Tendo o ECAD trazido o demonstrativo de débito analítico no qual fixa o valor relativo aos direitos autorais, e sendo certo que o requerido executa regularmente músicas protegidas por direito autoral em seu estabelecimento comercial, recai sobre o réu o ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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