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Jurisprudência


TJDF APC - 884386-20140111910775APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias, conforme lição de Enrico Túlio Liebman, sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, III, Forense, 1991, pág. 1806), subordinando-se esta ação aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. 2. Afirma o apelante que não agiu de má-fé ao locar o imóvel objeto da ação de reintegração de posse ajuizada pelo Banco de Brasília, eis que não tinha ciência da ação possessória movida em desfavor do locador, desconhecendo a existência de qualquer óbice para entabular o contrato locatício. 3. O contrato de aluguel firmado após a propositura de ação de reintegração de posse afasta a tese de boa-fé, diante da negligência de não se verificar o seu real proprietário e situação do bem. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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