TJDF APC - 884388-20140110865426APC
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. Havendo incongruência entre as razões motivadoras da AGEFIS e o objetivo do ato, repele-se a pretensa demolição sob argumento de legítima atuação da Administração Pública, sobretudo diante das especificidades do caso que a Administração sequer indicou os motivos pelos quais a área não seria passível de regularização. 2. Enfatiza-se que, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, a chamada reserva legal, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. 3. Malgrado a intimação demolitória haja sido tipificada pelo agente da AGEFIS como resultante da ausência de licença para construção, restou evidenciado que o motivo determinante do ato havia sido a suposta invasão de área pública. 4. Negou-se provimento ao apelo da AGEFIS. Deu-se provimento ao apelo do autor, para julgar procedente o pedido, determinando-se à AGEFIS - Agência de Fiscalização do Distrito Federal que se abstivesse de demolir a edificação existente no imóvel descrito na peça vestibular.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. Havendo incongruência entre as razões motivadoras da AGEFIS e o objetivo do ato, repele-se a pretensa demolição sob argumento de legítima atuação da Administração Pública, sobretudo diante das especificidades do caso que a Administração sequer indicou os motivos pelos quais a área não seria passível de regularização. 2. Enfatiza-se que, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, a chamada reserva legal, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. 3. Malgrado a intimação demolitória haja sido tipificada pelo agente da AGEFIS como resultante da ausência de licença para construção, restou evidenciado que o motivo determinante do ato havia sido a suposta invasão de área pública. 4. Negou-se provimento ao apelo da AGEFIS. Deu-se provimento ao apelo do autor, para julgar procedente o pedido, determinando-se à AGEFIS - Agência de Fiscalização do Distrito Federal que se abstivesse de demolir a edificação existente no imóvel descrito na peça vestibular.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
06/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
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