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Jurisprudência


TJDF APC - 884540-20140110842022APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RAZÕES DO RECURSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SEGURO. CONTRATO DE ADESÃO. ILEGALIDADE.REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não se conheceda parte do recurso, na qual não tenha interesse recursal manifesto (CPC, artigo 499), quando somente agitada na ocasião do recurso. 2.É abusiva e, portanto nula, a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro e da tarifa de registro de cadastro, por se tratar de despesa operacional inerente à atividade desenvolvida pela instituição financeira (CDC, arts. 6º e 51). 3. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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