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Jurisprudência


TJDF APC - 884547-20140111175060APC

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO MONTANTE DA SANÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Deve ser mantida a decisão proferida nos autos do processo administrativo quando se verifica que a atuação do IDC - PROCON/DF, na condução do processo e que culminou com aplicação de multa ao apelante foi escorreito e obedeceu ao devido processo legal 2. O controle do ato administrativo realizado pelo Poder Judiciário deve se restringir à verificação da existência dos motivos administrativos e da conformidade dos atos com as normas e os princípios de regência, não podendo o d. julgador substituir-se à Administração na valoração do mérito do ato. 3. Deve ser mantida a multa, no valor aplicado, se foram sopesados, no cálculo realizado, de forma adequada, os critérios que nortearam a fixação do montante da sanção. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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