TJDF APC - 884693-20140310196659APC
CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. NOME. DIREITO PERSONALÍSSIMO. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA. 1.O art. 1.571, §2º, do CC, que disciplina acerca da utilização do nome no caso de divórcio, faculta ao cônjuge a manutenção do nome de casado, sendo descabida a deliberação judicial para que o demandado em divórcio volte a utilizar o nome de solteiro, quando não houver manifestação volitiva nesse sentido da parte que o utiliza. 2. O nome constitui direito de personalidade (art. 16 do CC), que goza de proteção constitucional, e sua modificação depende de manifestação expressa da parte detentora do direito personalíssimo, o que não ocorreu no presente caso. 3. Recurso conhecido e provido
Ementa
CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. NOME. DIREITO PERSONALÍSSIMO. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA. 1.O art. 1.571, §2º, do CC, que disciplina acerca da utilização do nome no caso de divórcio, faculta ao cônjuge a manutenção do nome de casado, sendo descabida a deliberação judicial para que o demandado em divórcio volte a utilizar o nome de solteiro, quando não houver manifestação volitiva nesse sentido da parte que o utiliza. 2. O nome constitui direito de personalidade (art. 16 do CC), que goza de proteção constitucional, e sua modificação depende de manifestação expressa da parte detentora do direito personalíssimo, o que não ocorreu no presente caso. 3. Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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