TJDF APC - 884785-20130111129439APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DOCUMENTO JUNTADO EM SEDE DE RÉPLICA E ADOTADO COMO FUNDAMENTO NA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PUBLICAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO NOME DO ADVOGADO DA PARTE RÉ. NULIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Tendo em vista que, por ocasião da prolação da sentença, o d. Magistrado de primeiro grau baseou-se em documento juntado pela parte autora somente no momento da apresentação da réplica, sobre o qual não foi oportunizada a manifestação da parte ré, mostra-se configurada a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 2.Nos termos do § 1º, do art. 236, do Código de Processo Civil, é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação. 3.Evidenciado que o nome do advogado constituído pela ré não constou da publicação referente ao despacho que facultou a especificação de provas, tem-se por configurada a violação literal à regra inserta nos artigos 236, § 1º, e 247 do Código de Processo Civil, a justificar o reconhecimento da nulidade do processo, ante o cerceamento de defesa. 4. Recurso conhecido e provido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DOCUMENTO JUNTADO EM SEDE DE RÉPLICA E ADOTADO COMO FUNDAMENTO NA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PUBLICAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO NOME DO ADVOGADO DA PARTE RÉ. NULIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Tendo em vista que, por ocasião da prolação da sentença, o d. Magistrado de primeiro grau baseou-se em documento juntado pela parte autora somente no momento da apresentação da réplica, sobre o qual não foi oportunizada a manifestação da parte ré, mostra-se configurada a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 2.Nos termos do § 1º, do art. 236, do Código de Processo Civil, é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação. 3.Evidenciado que o nome do advogado constituído pela ré não constou da publicação referente ao despacho que facultou a especificação de provas, tem-se por configurada a violação literal à regra inserta nos artigos 236, § 1º, e 247 do Código de Processo Civil, a justificar o reconhecimento da nulidade do processo, ante o cerceamento de defesa. 4. Recurso conhecido e provido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
06/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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