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Jurisprudência


TJDF APC - 884799-20130111791400APC

Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS INÚTEIS. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, é possível a interposição de recurso adesivo com a finalidade única de majoração do valor fixado a título de verba honorária. Se a prova requerida mostra-se desnecessária, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Sobre o dano moral, há entendimento consolidado no sentido de que não ocasionam dano extrapatrimonial aquelas situações, que, não obstante desagradáveis, fazem parte do cotidiano da sociedade contemporânea e constituem tão somente mero aborrecimento, não ensejando qualquer situação de vexame, dor, sofrimento ou humilhação. Não havendo ilícito na conduta relatada na demanda, inexiste obrigação de se indenizar por danos materiais. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, observadas as alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do mesmo diploma legal. Observados os mencionados parâmetros, o valor fixado a título de honorários advocatícios não merece majoração.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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