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Jurisprudência


TJDF APC - 884895-20150110147797APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO COM NATUREZA DESCONSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL DISPOSTA NO ART. 206, § 3°, IV, DO CÓDIGO CIVIL NÃO APLICÁVEL. PRESCREÇÃO DECENAL OPERADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. 1. Ostenta natureza declaratória e desconstitutiva a ação em que a parte almeja o reconhecimento de que valores cobrados e levados a protesto não são devidos em sua inteireza. Inaplicável, portanto, o disposto art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que prevê a prescrição trienal da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. 2. São imprescritíveis as ações meramente declaratórias previstas no art. 4º do Código de Processo Civil, ou seja, aquelas que visam apenas declarar, ou não, a existência de determinada relação jurídica. 3. A jurisprudência consolidou o entendimento de que, ainda que se trate de ação de cunho declaratório, é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão do direito material que lhe é subjacente. 4. A ausência de pedido de enriquecimento ilícito impede o reconhecimento da prescrição com fundamento no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil, porque aplicável ao caso o artigo 205, caput, do Código Civil que assim dispõe: a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Maioria.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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